Parecer Jurídico
Os erros desta peça jurídica têm inicio na troca dos agentes outorgante e outorgado, onde, o outorgante é que deseja nomear o advogado como seu procurador para representá-lo em seu interesse, e o outorgado é o advogado devidamente qualificado. Juntamente com a troca dos agentes, temos também, a alteração do titulo de direito, na procuração esta exposta pessoa jurídica inscrita com CNPJ, sendo o correto estar como pessoas físicas inscritas com CPF.
Em seguida temos o vicio quanto o titular do direito da pensão alimentícia, visto que os agentes são os filhos do casal, sendo um deles relativamente incapaz e o outro absolutamente incapaz, ambos não possuem capacidade civil para transferir os poderes desse instrumento jurídico sozinhos, desta forma o outorgante deve ser titulado o representante legal, que no caso à senhora Umbelina da Silva, genitora dos agentes.
Por fim, encontramos na procuração o erro quanto aos poderes da clausula “ad negotia” devendo ser “ad judicia”; e não é o advogado quem deve assinar o recebimento dos poderes e sim o outorgante concedendo os poderes para o outorgado.
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE(s): Joana Floriano e Pedro Floriano, neste ato representado por UMBELINA DA SILVA, brasileira, divorciada, auxiliar de serviços gerais, CPF: 006.548.423-13, RG: 5530211, residente e domiciliada na rua Dos Espinhos, número 634, Parque das Bandeiras, Rio Verde-GO.
OUTORGADO(s): KAROLINE FERNANDES FARINA, devidamente inscrita na OAB/GO sob número 33.333, domiciliada na Rua Nove de Julho, quadra 02, lote 18, bairro Medeiros, Rio Verde-GO.
PODERES: da cláusula “ad judicia”, ou seja, para o foro em geral, assim como perante quaisquer pessoas jurídicas de direito público, seus órgãos, e repartições de qualquer natureza, inclusive autarquias e entidades paraestatais, bem como quaisquer pessoas de direito privado, sociedade de economia mista ou pessoa física em geral, conforme exegese do Artigo 38 do CPC, e Artigo 3 da Lei número