parecer jurídico
Parecer nº 000/2014
DIREITO CIVIL. CONTRATO ARTÍSTICO DE EXCLUSIVIDADE COM EMISSORA DE TELEVISÃO.
Entrevistas concedidas pelo ator à rádios do exterior.
Ator ilícito não comprovado.
Parecer pelo não ajuizamento de cobrança de danos.
I. RELATÓRIO
Fuxx Televisão S.A., por seu diretor Rolf Bastos, pede o meu parecer sobre orientação jurídica que deve tomar em assunto de seu interesse. Disse a consulente que contratou, em 2012, o ator James Boss, firmando com ele um contrato de exclusividade com a emissora de televisão.
Segundo este ajuste, o ator não poderia fazer trabalhos em emissora nacionais e internacionais, nem participar de programas ou entrevistas, até o ano de 2015,sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00, além da rescisão de contrato com a emissora.
Entretanto o ator teria participado da programação da emissora JKB, além de ter concedido entrevistas à emissora KCC.
Interpelado, o ator James disse que as emissoras JKB e KCC se tratavam de emissoras de rádio, de tal forma que não teria descumprido o contrato de exclusividade.
Então o diretor-presidente Rolf Bastos, sustentando que o contrato de exclusividade também proibia entrevistas às rádios nacionais e internacionais, pediu-me parecer jurídico sobre a possibilidade ou não de providências judiciais para a rescisão do contrato de trabalho e para a cobrança de multa aqui referida.
É o relatório
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Primeiramente, preciso acentuar que não me foi exibido o contrato de trabalho firmado pelo ator com a Fuxx Televisão S.A., o que torna mais difícil a elaboração do meu estudo a respeito, confiando apenas na palavra do diretor-consulente.
Seria bem mais seguro para a formação de minha opinião a respeito do caso se a consulta tivesse vindo acompanhada do contrato firmado entre as partes.
Da mesma forma, para melhor exame da situação, entendo que a consulta que me foi submetida deveria também vir acompanhada de teor das entrevistas