Parecer Jurídico
Ao Senhor X,
RELATÓRIO
Trata-se de consulta formulada pelo Senhor X acerca da veiculação da reportagem em que foi revelado detalhes íntimos de sua vida pessoal e conjugal pelo periódico Jornal do Povo, publicação destinada às classes C e D. A referida reportagem faz parte de uma série intitulada "Sucesso também entre quatro paredes" que foi inserida em um dos cadernos especiais do jornal. Tal série, que já dura várias semanas, objetiva abordar a vida pessoal de pessoas bem sucessidas em vários ramos da atividade empresarial, cultural, artística, etc, como é o caso do Senhor X.
O consulente é empresário reconhecido pelo arrojo nos negócios e pelo porte e diversidade das atividades desenvolvidas pelo conglomerado que preside. Diante da exposição de sua vida pessoal sem a devida autorização, o Senhor consulente busca conhecer as possibilidades para contornar os vexames/dissabores experimentados.
É o relatório. Passa-se a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Estabelece o ordenamento jurídico pátrio na Carta Magna de 1988, no artigo 5º, inciso X, o amparo jurídico constitucional de proteção a imagem, dentre outros, assegurando ainda o direito a indenização pelos danos decorrente da violação, verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Na mesma esteira do que foi apresentado pela Constituição Cidadã, o Código Civil Brasileiro de 2002, no artigo 186 e artigo 927, faz referência ao ato ilícito e a indenização em decorrência do dano causado por este, ainda que exclusivamente moral, verbis:
Art. 186. Aquele que, por ação ou