Parecer Jurídico
Trata-se de consulta formulada a respeito do local de domicilio e residência da Sra. Flora da Silva e do Sr. Dodi da Silva. Informa o consulente que a Sra. Flora da Silva ministra aulas em Rio Verde, Jataí e São Simão e que o Sr. Dodi da Silva possui uma em empresa em Rio Verde, cuja sede é em São Paulo, relata também que ambos possuem um casa de praia em Natal e que atualmente o casal mora em Rio Verde - GO. Logo o consulente indagou: Qual é o local de domicilio de Flora? Rio Verde, Jataí e São Simão podem ser considerados residências de Flora? Qual é o local de domicilio de Dodi? A cidade de Natal, onde o casal possui uma casa de praia, é domicilio de ambos? É o relatório. Passa-se a opinar.
DO PARECER
O caso supramencionado está contido nos arts. 70 a 78 do Código Civil. O “caput” do art. 70 deixa claro que o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo e o art. 71 faz uma ressalva que se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. De forma sucinta como diz Maria Helena Diniz, domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. Trazendo isso para o caso concreto podemos chegar à conclusão de que Rio Verde, Jataí e São Simão são domicílios de Flora, pois são os locais onde ela pratica seus atos, no caso, ministra suas aulas. Já a residência representa o lugar no qual alguém habita com intenção de ali permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo. Logo, a residência de Flora é Rio Verde, onde mora com seu esposo Dodi.
Já Dodi, possui uma empresa em Rio Verde cuja sede está situada em São Paulo, o art. 72 diz que é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida, e que se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um