PARECER JURIDICO
PARECER
REQUERENTE: JOSELIA MARIA ALVES
ASSUNTO : SOLICITA AÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE SEU FILHO LEONARDO FERREIRA DE MOURA ALVES
EMENTA: DIREITO CIVIL – PROCESSO CIVIL – RECLAMAÇÃO DE ALIMENTOS PARA MENOR
RELATÓRIO
Trata a presente de consulta encaminhada pela Sra. Joselia Maria Alves indagando sobre ação de alimentos em favor de seu filho menor de idade. A requerente não tem condições de suportar sozinha os encargos alimentares e não tem condições de sustentá-los. O menor estuda em escola pública e possui plano de saúde. A requerente mora com o atual marido e seus pais que ajudam na despesa da casa. Não sabe onde encontrar o ex-companheiro nem a quantia que ele recebe por mês como salário.
FUNDAMENTAÇÃO
O objeto de análise é a possibilidade de se impetrar uma ação de alimentos, visto que é direito é direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo, e inclusive a assistência medica no momento em caso de doença.
Artigo 1694 do atual Código Civil – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Artigo 1695 do atual Código Civil – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
CONCLUSÃO
Pelo presente exposto, respondendo a cada um dos questionamentos, opino na possibilidade da propositura em uma ação de alimentos, visto a necessidade da requerente em receber pensão alimentícia que ajude no sustento e na educação do filho.
É o parecer.