TEORIA GERAL DO PROCESSO PRINCIPIOS
CURSO DE DIREITO
Ana Claudia dos Santos RA: 2014026356
REGIME DIDÁTICO DE EXCEÇÃO
Princípios Gerais do Direito Processual
Professor: Hélcio B. Nogueira / Teoria Geral do Processo.
GUARULHOS
2015.
RESUMO
Podemos analisar que o tema “Princípios Gerais do Direito Processual” é amplo, neste trabalho farei uma breve pesquisa de campo e abordarei as áreas diversas, aos assuntos referentes a esse conteúdo.
O Direito Processual funciona como principal instrumento do Estado para o exercício do poder jurisdicional. Nele se encontram as normas e princípios básicos que auxiliam os diversos ramos do direito processual, como um todo e qualquer conflito não abrangido pelos demais processos, que podem ser considerados especiais.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..................................................................04
FUNÇÃO E IMPORTANCIA DOS PRINCÍPIOS...............04
CONTRADITÓRIO............................................................05
AMPLA DEFESA..............................................................06
IGUALDADE.....................................................................06
IMPARCIALIDADE DO JUIZ ............................................07
CONCLUSÃO....................................................................08
REFERENCIAS.................................................................09
INTRODUÇÃO
O Direito Processual é o conjunto de normas e princípios dos quais auxiliam de forma ou instrumento de atuação da vontade concreta das leis, que há de solucionar o conflito de interesses estabelecidos entre as partes, sob a forma de lide.
FUNÇÃO E IMPORTANCIA DOS PRINCÍPIOS
Os Princípios do Direito Processual são fontes informadoras que abrangem todo o conjunto de normas processuais, que tem a função de direcionar os julgadores para a busca da verdade real.
Expresso na Constituição Federal ‘’ Art. 5° XXXV, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciária lesão ou ameaça a direito ‘‘. Ou