Parecer Juridico
Ementa:
Direito Civil (Contratos). Contratos entre ausentes (pela internet). Artigo 434 - Código Civil. Direito Processual Civil. Contratos internacionais do comércio - responsabilidade pré-contratual – boa-fé objetiva. Competência Nacional e Internacional. Lei aplicável. Tratados Internacionais.
Relatório:
Contrato entre ausentes: Para a formação do contrato entre ausentes a doutrina criou duas teorias explicativas. A primeira teoria a doutrina denomina como a Teoria da Cognição, para os adeptos desta teoria o contrato entre ausentes somente se considera formado quando a resposta do aceitante chega ao conhecimento do proponente (que é aquele que faz a proposta). A segunda teoria é a Teoria da Agnição, nesta dispensa-se que a resposta chegue ao conhecimento do proponente. Decorrentes desta teoria têm as seguintes sub-teorias: a da Declaração Propriamente Dita, a da Expedição e a da Recepção.
Um dos contratos entre ausentes mais conhecidos é o por meio da internet. Este meio de comunicação é utilizado para a celebração de contratos seja em sítios da internet (web sites) interativos, que permitem a contratação em linha, através de mensagens de correio eletrônico.
a) princípio da autonomia da vontade – Compõe-se no poder das partes de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, é a possibilidade de contratar e de aderir ao contrato que se entende pertinente;
b) princípio da obrigatoriedade da convenção – mais conhecido como pacta sunt servanda, aqui as partes devem cumprir o que foi contratado sem a possibilidade de alterações exceto se houver concordância mútua para tal, ou que se trate de caso especial ou extraordinário, como na escusa por caso fortuito ou força maior, ou mesmo em revisões judiciais por diversas razões;
c) princípio do consensualismo – Quase sempre o simples acordo de vontades é suficiente para validar um contrato, porém existem casos