exigencias ao exportador
NORMAS DE EXPORTAÇÃO
CURITIBA 2014
INTRODUÇÃO
Para Que o Exportador comesse a exportar, deve estar devidamente cadastrado e registrado no SISCOMEX (Sistema de Comercio Exterior), preenchendo devidamente o REI (Registro e Exportadores e importadores) e classificando seu produto adequadamente de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), deverá também emitir todos os documento necessários cumprindo com as normas estipuladas pela legislação Brasileira.
EXIGÊNCIAS AO EXPORTADOR
Habilitação no SISCOMEX
Primeiramente o exportador deve estar devidamente cadastrado no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comercio Exterior) criado pelo decreto nº 660, de 25 setembro de 1992, esse sistema é informatizado e possibilita controles que englobam todo o nosso comercio exterior realizados por diversos órgãos como, por exemplo: SECEX (Secretaria de Comercio Exterior), MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior), SRF (Secretaria da Receita Federal) e BACEN (Banco Central do Brasil) ainda participam do SISCOMEX alguns outros órgãos caracterizados como “anuentes”, estes participam de operações especificas de acordo com seu departamento, como por exemplo: Ministério da Agricultura e Abastecimento, Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Departamento da Policia Federal, Ministério das Relações exteriores, Ministério da Saúde entre outros.
As empresas podem ter acesso a SISCOMEX de varias formas, via despachantes aduaneiros, Corretoras de Cambio, Salas de Contribuintes, ou até mesmo diretamente de seu estabelecimento, desde que, tenha todos os equipamentos necessários para tal.
REI (Registro de Exportadores e Importadores)
Para exportar, as empresas devem estar cadastradas no REI – Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação, sem maiores formalidades. As pessoas físicas