Comércio exterior
Tanto o exportador como o importador devem evitar os riscos de natureza comercial a que estão sujeitas as transações internacionais. Ao remeter a mercadoria ao exterior, o exportador deve tomar precauções para receber o pagamento. Por sua vez, o importador necessita de segurança quanto ao devido recebimento da mercadoria, nas condições acertadas com o exportador. Definir com clareza a forma de pagamento que deverá ser observada em uma operação de exportação é de fundamental relevância para ambas as partes. Assim, a escolha da modalidade de pagamento deve atender simultaneamente aos interesses do exportador e do importador.
São as seguintes as modalidades de pagamento no comércio exterior: * Pagamento Antecipado; * Cobrança Documentária; e * Carta de Crédito ou Crédito Documentário.
1. Pagamento Antecipado
Nesta modalidade, o importador paga ao exportador antes do envio da mercadoria. Trata-se da opção mais interessante para o exportador, que recebe antecipadamente o pagamento. O risco é assumido pelo importador, que pode não receber a mercadoria ou recebê-la em condições não acordadas anteriormente com o exportador. Embora o Pagamento Antecipado não seja procedimento muito adotado, pode ocorrer quando houver relação de confiança entre as empresas envolvidas. Pode ainda ser utilizado entre matrizes e filiais, e também pela empresa importadora que procura garantir-se quanto a possíveis oscilações futuras de preço.
Tão logo a mercadoria seja embarcada, o exportador deverá encaminhar ao importador os documentos originais de exportação, para que este possa desembaraçá-la no ponto de destino, bem como fornecer cópias desses documentos ao banco responsável pela contratação do câmbio.
2. Cobrança Documentária
A Cobrança Documentária é regida pelas Uniform Rules for Collections (Regras Uniformes para Cobranças) da Câmara de Comércio Internacional – CCI (em inglês). Esse conjunto de regras é também conhecido como URC 522 ou Brochura