Instituições de direito publico e privado
1ª) O que se entende por Instituições de Direito Público e Privado?
Instituições de Direito Público e Privado significam o conjunto de normas jurídicas criadas pelo Estado com a finalidade de disciplinar as relações externas das pessoas no meio social. Este conjunto de normas imposta pelo Estado é dividico, para fins didáticos, em dois grandes grupos: 1. Normas de Direito Público e 2. Normas de Direito Privado.
2ª) Qual a diferença entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo?
A diferença é que o Direito Objetivo é o conjunto de normas vigentes que disciplinam o comportamento das pessoas no meio social. Assim, fazem parte do Direito Objetivo todas as leis que têm por finalidade dizer como agir ou em quais casos deve-se omitir ou, ainda, quais são os atos considerados criminosos. E o Direito Subjetivo significa a faculdade ou prerrogativa do indivíduo de invocar a lei na defesa de seu interesse. Assim o Direito Subjetivo de uma pesssoa corresponde sempre ao dever de outra que no caso do não cumprimento poderá ser forçada a cumpri-lo através de medidas judiciais.
3ª) O que se entende por Regra Técnica?
É a regulamentação que preside a atividade humana, objetivando conseguir, de modo mais fácil, rápido e eficaz, uma dada utilidade. Elas dizem respeito à vida humana e à sua regulamentação.
4ª) O que se entende por Norma Técnica?
É a regulamentação das relações entre indivíduos, objetivando possibilitar a coexistência social.
5ª) Quais são os tipos de Normas Éticas?
São elas: Normas de uso social, normas religiosas, normas morais e normas