Instituições de direito público e privado
2011
CURSO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
1. Qual a diferença entre direito objetivo e direito subjetivo?
O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais. Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte. Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.
2. O que se entende por norma jurídica?
Entende-se por um conjunto de normas que são impostas para regular as condutas humanas e assim prevenir os conflitos. Seu objetivo, portanto, é prevenir a paz social de qualquer ameaça.
3. Quais são as fontes do direito ?
São as fontes formais e as fontes materiais:
Fontes formais: aquelas que conferem ao Direito a sua obrigatoriedade. Quando se fala em um direito positivo, imposto, de obediência necessária, sua origem perpassa quase que invariavelmente pelas suas fontes formais.
Fontes materiais: aquelas cujo conteúdo se confunde historicamente com as normas jurídicas. A sua essência é jurídica, independentemente da forma como se apresenta à sociedade. As fontes materiais emergem da realidade social e dos valores.
4. Que são normas sociais?
Quando um determinado grupo social define um padrão a ser seguido por todos os seus componentes, cria-se nesse instante o que chamamos de norma social. As normas sociais são sadias à medida que sua importância resida na manutenção da ordem e da própria estrutura da convivência humana.
5. Qual a diferença entre as normas de Direito Público e Privado?
As Normas de Direito Público são aquelas que tutelam interesses privados, gerenciados pelo Poder Público, porquanto englobam interesses