DIREITO
Processo nº
VIDROS LTDA, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, na reclamação trabalhista proposta por JOSÉ LUIZ, inconformada com o venerando acórdão de fls. , vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE REVISTA
com fulcro no artigo 896, alínea "c" da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Região, seguindo em anexo os comprovantes das custas e depósito recursal, devidamente recolhidos.
A matéria abordada nas razões está devidamente prequestionada, conforme Súmula nº 297 do TST.
O presente recurso está em consonância com a transcendência descrita no artigo 896-A da CLT.
O presente recurso está de acordo com a Instrução Normativa nº 23/03.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Local e Data
RODOLPHO BARBOSA GOMES
OAB/UF nº
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Origem: Tribunal Regional do Trabalho da Região.
Processo nº
Recorrente: VIDROS LTDA
Recorrido JOSÉ LUIZ
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Colenda Turma
Ínclitos Julgadores,
1- BREVE ESCORÇO DO IMBRÓGLIO
O ora Recorrido propôs Reclamação Trabalhista em face da ora Recorrente, requerendo a condenação da mesma, no pagamento de Horas Extras, Intervalo Intrajornada e descontos salariais advindos de seguro de vida.
Passada a instrução, quando foram ouvidas as testemunhas e as partes, o MM. Juízo do primeiro grau prolatou sentença NEGANDO o pagamento das horas extras e intervalo intrajornada questionados na reclamação trabalhista em tela.
No entanto, condenou a reclamada à devolução dos descontos realizados à título de seguro de vida, pois entendeu que a autorização do Reclamante não era