parecer juridico
Parecer Jurídico Nº 835/2014
Interessado: Sr. Cláudio Alves Ribeiro
Ementa: Ação Negatória de Paternidade, Direito Civil, Direito Procesual Civil, Família, Relativização da coisa julgada, vínculo, verdade real, DNA.
Relatório:
Trata-se de consulta formulada pelo Senhor Cláudio Alves Ribeiro, relativa ao cabimento de Ação Negatória de Paternidade em face da sentença proferida em favor da menor Berenice da Conceição através de sua genitora, no pedido de Investigação de Paternidade no Processo 00005687-62.2014.811.0002, cujo andamento ocorre no Juízo da 5ª Vara Especializada de Família de Cuiabá e cujo transito em Julgado deu-se no dia 22 de Outubro de 2012. Ressalta-se que, o Senhor Cláudio Alves Ribeiro recusou-se a colher seu material genético durante o andamento do processo, alegando o inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal, o princípio "nemo tenetur se detegere", direito de não produzir prova contra si mesmo.
Assim, o Excelentíssimo Juiz diante dos fatos apresentados, obrigou, o Senhor Cláudio Alves Ribeiro a assumir a paternidade da menor Berenice da Conceição e pagar pensão alimentícia referente aos anos anteriores até os dias atuais.
Tal questionamento de seus direitos tem por embasamento, a realização de exame de DNA em data posterior ao transito em julgado da sentença proferida em benefício da menor, cujo resultado, afastou a paternidade do Senhor Cláudio Alves Ribeiro.
Fundamentação
Diante o exposto, estabelece o ordenamento jurídico pátrio:
A Ação Negatória de Paternidade ,também conhecida como “Ação de impugnação de paternidade” ou “ação de Contestação de Paternidade” ou "Ação Anulatória de Paternidade", prevista no art. 1.601 do Código Civil, é admitida nos casos de filiação decorrente da presunção legal de paternidade, ou seja, é a maneira de afastar essa presunção imposta pela lei. Realizado o exame pericial de DNA, veio o laudo negativo, ou seja, o autor da Ação Negatória de