Os direitos sociais, o autoritarismo no direito mundial e direitos humanos em 1964
Disciplina: História do Direito
Professor (a): José Octávio
Aluno (a): Camila Falcão
Tópicos:
1. OS DIREITOS SOCIAIS NO MUNDO DE VERSALHES À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1934;
2. O AUTORITARISMO NO DIREITO MUNDIAL E BRASILEIRO;
3. DIREITOS HUMANOS EM 1964 NO DIREITO E NO BRASIL; Referências Bibliográficas: MELLO, José Octávio de Arruda. História do direito e da política. Ed. João Pessoa: Linha d' Agua, 2008. (I)
1. Os direitos sociais no mundo de Versalhes à Constituição brasileira de 34 1.1 Os Direitos Sociais
“Citações como exemplo: “Ninguém pode deixar de ser pago pelo trabalho realizado” do Papa Leão, o fortalecimento do Estado - envolvido pela chamada economia de guerra - o recrudescimento das tensões sociais dentro das trincheiras (França), no exército (Alemanha) e nas fábricas (Itália), além da doutrinação das sufragistas na Inglaterra e Estados Unidos, abriram caminho para novo tipo de Direito - os chamados Direitos Sociais - imediatamente consagrados pelas Constituições emergentes.” (I, P. 167)
Essa extração é uma das exemplificações contida no livro que retrata como as pressões dos movimentos sociais, os conflitos entre os partidos liberais e tradicionalistas, a ascensão do autoritarismo em diversos países e o fim da Primeira Guerra, alteraram com o tempo o posicionamento e as visões sobre o poder e a liberdade em diversas áreas do poder e da sociedade; e como essa alternância ocasionou no surgimento dos novos direitos - os direitos sociais.
"Considerando como de segunda geração, os Direitos Sociais também atendiam às recomendações do Tratado de Versalhes para por fim à Grande Guerra. Eles também são chamados de obrigações positivas do Estado, pelo que este se obrigaria a fazer em educação saúde, habitação, transportes, etc." (I, P.168)
Os Direitos Sociais são basicamente definidos, como aqueles que visam garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais em