Lei Maria da Penha
FACULDADE DE DIREITO
Métodos e Técnicas de Pesquisa Jurídica
Professor: Ronaldo Lobão
Júlia Sobreira dos Santos
Matrícula: 210.07.318
Turma: T1
Lei Maria da Penha: seus impactos na atuação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e de órgãos e iniciativas direcionados à mulher.
1. OBJETO
A Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e que todas as pessoas podem exigir o cumprimento desses direitos em suas vidas. Isto significa dizer que todos os direitos humanos fundamentais - o respeito à vida e à dignidade da pessoa humana - são, igualmente, direitos dos homens e das mulheres.
Dessa maneira, os grupos feministas, de reflexão e de ação, colocam propostas para a superação das situações de desigualdade e propõem mudanças em todas as esferas da existência humana: desde as relações interpessoais (de sexualidade, de conjugalidade e familiares), passando pelas relações de trabalho, até as relações políticas em sua feição pública.1
Seus movimentos e reivindicações vêm alterando, ao longo de décadas, paradigmas predominantes, fruto de uma cultura patriarcal e machista, culminando, entre outros, na realização e elaboração de Conferências e Convenções, tendo em vista a preocupante situação social das mulheres em todo o mundo. Elas têm o objetivo de debater temas relacionados ao reconhecimento da igualdade de direitos entre gêneros - tanto nas esferas política e econômica, quanto na social e familiar -, admitindo a violência contra a mulher como um obstáculo ao desenvolvimento, à paz e aos ideias de igualdade entre os seres humanos; E, também, reiterando que os direitos das mulheres são direitos humanos e que devem ser protegidos através da promoção de leis e de políticas públicas efetivas.
Em meio a este contexto de fundamentais avanços no combate à subjugação da mulher, no ano em que