parecer juridico
Parecer técnicotécnicojurídico: ementa.
O Parecer é uma peça textual de aspecto formal próprio, redigida por autoridade competente, que emite uma opinião sobre o assunto consultado, devidamente fundamentada, que lhe dê credibilidade para seu convencimento.
Profª. Francely de Castro
PARECER
Não existe uma forma definida por qualquer dispositivo legal para apresentação de um parecer [...], portanto na CF, art. 129, VIII, e na Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público
(Lei 8.625/93, conhecida pela sigla
LONMP) há a recomendação (art. 43, III) de que é dever do Ministério Público sempre indicar os fundamentos jurídicos em seus pronunciamentos processuais.
Estrutura do Parecer
3 -Fundamentação: argumentação baseada em sustentação principiológica, legal, doutrinária e jurisprudencial, bem como em recursos polifônicos (religião, mídia, opinião pública, família, moral, costumes, etc), técnicas argumentativas e estratégias discursivas, para buscar o convencimento sobre o ponto de vista defendido quanto ao assunto da consulta.
4 - Conclusão: fecho do parecer. O parecerista apresenta uma proposta ou sugestão para a solução do caso concreto analisado.
5 - Parte Autenticativa: tendo em vista a responsabilidade civil, o parecer deve ser datado, assinado e apresentar o número da carteira de identidade profissional (OAB, por exemplo) de quem o emite.
Elementos do Parecer
1 - Ementa: apresentação sucinta, em no máximo oito linhas, do objeto de consulta.
Inicia sempre pelo fato antijurídico e apresenta uma visão panorâmica dos fatos, provas e circunstâncias analisados e do ponto de vista defendido pelo parecerista.
2 - Relatório: é a narração da história processual, marcada pela isenção, que apresenta a narração dos fatos importantes e as circunstâncias em que ocorreram, o que possibilita uma transição lógica e coerente para a fundamentação.
Elementos do Parecer
Em um parecer