Parecer juridico
RESUMO
Se analisássemos a democracia em seus objetos mais primitivos, não necessariamente os mais antigos, porém aqueles que apresentam suas genuínas raízes encontrariam a liberdade e a igualdade. A vida do povo negro brasileiro é peculiar nesse sentido, sendo por um lado juridicamente livre e igual, e por outro ainda querer reivindicar uma sonhada igualdade material não existente. Por isso, o presente trabalho, toma por ponto de partida o debate jurídico das cotas destinadas a negros nas universidades, para que possamos, assim, indagar a legalidade constitucional das ações afirmativas de cunho racial, entendendo antes de tudo os diversos conceitos-chaves da democracia contemporânea.
1. INTRODUÇÃO
Em 2001, o Estado do Rio de Janeiro, de maneira aclamada na Câmara dos Deputados, aprovou a lei estadual nº. 3.708 que institui o sistema de cotas destinadas a negros nas universidades estaduais daquele estado. A medida, por si, já provocou polêmica, visto que se somavam duas leis, ambas estaduais, que reservavam a esmagadora maioria das vagas universitárias a pobres e negros. Tempos depois, com inúmeras alterações em seu texto, a decisão fluminense alcançou repercussão nacional, vindo a ser instituída como projeto de lei federal. Essa proposta, que garante a reserva de cotas (vagas) nas universidades públicas destinadas a negros e pardos, precisa, sem precipitações, ser discutida e amplamente analisada, para só então cogitar-se em tornar lei de cunho nacional. Visto serem os princípios constitucionais uma área nunca unânime ou totalmente consensual, pretende-se neste trabalho levantar argumentos que evidenciem ser o sistema de cotas um projeto desproporcional e, portanto, inconstitucional, realçando sua incoerência com o princípio da igualdade e outras normas que proíbem a discriminação racial. O Brasil possui uma quantidade enorme de leis, que nem sempre ao serem