Parecer juridico
INTERESSADO: PAULO PEREIRA – Auditor-Fiscal da Receita Federal
ASSUNTO: ANÁLISE E PARECER REFERENTE DEMISSÃO DE CARGO PÚBLICO E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
1 – RELATÓRIO:
PAULO PEREIRA, Auditor-Fiscal da Receita Federal, servidor público federal estatutário, regido pela Lei nº 8.112/90, foi demitido do seu cargo em 17/04/2011, conforme Portaria nº 08 publicada no Diário Oficial da União de 18/04/2011.
O motivo formalizado da demissão foi a confissão de PAULO em relação a atos de insubordinação e agressão a superior hierárquico praticados na Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu.
PAULO levanta os seguintes questionamentos quanto à penalidade por ele sofrida:
a) Está correta a motivação e a capitulação contida na Portaria ?
b) É válida a Portaria da Secretaria da Receita Federal ?
c) Qual a ação apropriada para atender aos interesses de PAULO, que pretende ser reintegrado no cargo, os pedidos que devem ser feitos e os seus fundamentos ?
2 – PARECER:
Quanto aos questionamentos levantados, com base na Constituição Federal e na relação estatutária (Lei 8.112/90) entre o servidor demitido e a União, passa-se a opinar.
a) A capitulação está correta, em vista dos fatos confirmados por Paulo.
No entanto, a motivação não está correta, por contrariar dispositivos previstos na Constituição e na Lei 8.112, quais sejam:
- Art. 5º - LV - CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
- Art. 41 - § 1º - CF - O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 22 - Lei 8.112/90 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de