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Sendo assim, a família se difere e está sempre sofrendo modificações. Porém, o que se percebe é que não se trata de um progresso natural, mas uma criação da sociedade que se modifica a cada ano.
Retornando a história, pode-se perceber que o casamento, por exemplo, não ocorria de forma intencional, ou seja, as mulheres eram submissas aos homens de tal forma, que muitas só conheciam seus cônjuges no altar.
Porém, este fato vem se transformando com o decorrer dos anos, hoje, a mulher ganha um papel significativo dentro das relações sociais, destacando-se em várias áreas do conhecimento. Também adquiriu muitos direitos, como o de constituir uma família sozinha, ou até mesmo manter o sustento da casa com seu próprio trabalho.
Com o progresso dos seres humanos a respeito da própria convivência, as antigas referências de família começaram a sofrer conseqüências, sendo tratada da mesma maneira nos textos legais.
Nota-se, portanto, que a família sofreu diversas alterações desde a sua formação no âmbito social.
A partir da vigência da Constituição de 1988, deu-se um elevado valor ao afeto. Denota-se que este possui grande relevância em todo o direito de família, principalmente em relação ao estado de filiação. Tanto nos tribunais, como entre doutrinadores atuais, existe divergência no entendimento acerca da oposição biologia versus afeto.
Sendo assim, surge a necessidade de demonstrar os novos conceitos de família e de que modo a afetividade vem sendo amplamente reconhecida pela lei e pela doutrina como elemento propulsor do bem estar, crescimento e desenvolvimento dos filhos.