os principios dos contratos
O principio da autonomia das vontades é o principal nos contratos de locação, ele permite como e com que podemos contratar com liberdade de escolha, o que é fundamental. AUTONOMIA DA VONTADE – também conhecido pelo princípio da liberdade de contratar. No Estado Liberal clássico, emanado da Revolução
Francesa, este princípio chegou quase ao apogeu, tornou-se quase absoluto. O
Estado Liberal entendia que o equilíbrio e a justiça do contrato decorriam da liberdade das partes ao contratar. A função do Estado era apenas, assegurar aos contratantes, ampla liberdade para poderem ajustar, como melhor lhe conviessem as condições do contrato. Uma das mais conhecidas máximas do Estado Liberal era aquela, segundo à qual “tudo que é contratual é justo, desde que as partes sejam livres para contratar”. Entendia-se que se as partes são livres, só celebrariam o contrato quando seus recíprocos interesses estivessem satisfeitos e por isso o contrato seria justo.Daí a obsessão do Estado Liberal em reduzir todas as relações jurídicas a fórmulas contratuais.”. A liberdade era se queria ou não contratar, com quem, e com que cláusulas, condições. A liberdade de contratar e a liberdade contratual formavam a autonomia da vontade, quer era o pilar de sustentação de toda teoria dos contratos no séc. XIX. Mas o tempo mostrou que não é verdade que a liberdade seja o único sustentáculo do equilíbrio do contrato. Percebeu-se que é a igualdade que assegura o equilíbrio da equação econômica do contrato. Em toda relação contratual, quando uma das partes é vulnerável diante da outra, acaba massacrada pela mais forte. Era preciso,