Os Princ Pios Gerais
1. Princípio da imparcialidade do juiz - A imparcialidade do juiz é garantia de justiça para as partes. É pressuposto para que a relação processual se desenvolva naturalmente.
2. Princípio da isonomia - Neste princípio defende-se não a igualdade absoluta, mas a chamada igualdade proporcional, que estabelece que todos são iguais na medida de suas diferenças e peculiaridades.
3. Princípios do contraditório e ampla defesa - Este princípio estabelece que todas as provas arroladas no processo devem ter em aberto uma contestação pela parte contrária, bem como os atos do juiz devem ser de amplo conhecimento das partes.
4. Princípio da ação - É estabelecido que aquele que busca o direito deve provocar o sistema judiciário, e assim, a partir deste estímulo inicial, o poder público poderá agir na busca da realização da justiça.
5. Princípios da disponibilidade e indisponibilidade - Garante este princípio o direito das partes de exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário.
6. Princípio da livre investigação e apreciação das provas - Assim como é necessário que as partes apresentem o direito postulado ao judiciário para que este aja, faz-se necessário que os mesmos apresentem as provas que ratificam a busca por tal direito.
7. Identidade física do juiz - Entende-se para que a aplicação do direito seja eficaz, a lide deve ter apenas um mesmo juiz, desde seu início até a sentença.
8. Princípio da oficialidade - Tal princípio defende que o Estado é titular do poder de reprimir o transgressor da norma penal, e que órgãos do estado devem fazê-lo, incluindo aí o Ministério Público no papel de instaurador daação penal.
9. Princípio do impulso processual - Após a instalação do processo, cabe ao juiz dar continuidade e progresso, até o esgotamento da função jurisdicional (esgotamento de ações que o poder judiciário pode exercer).
10. Princípio da oralidade - O princípio da oralidade dá a garantia de