Compromisso De Compra E Venda Cessao De Direitos 22 09
1) Contrato original (apresentar duas vias, sendo que uma será arquivada e a outra será devolvida. Se apresentar uma só via, esta será arquivada);
2) Assinatura das partes e de duas testemunhas (inserir o nome completo legível e o número do CPF das duas testemunhas) com as firmas reconhecidas do(s) promitente(s) vendedor(es) e do(s) promitente(s) comprador(es). As partes interessadas (comprador e vendedor) devem rubricar todas as demais folhas do contrato;
3) Qualificação completa das partes - promitente(s) transmitente(s) e promitente(s) adquirente(s) -, assim como dos seus respectivos representantes, se houver: nome completo, estado civil, profissão, nacionalidade, endereço completo, identidade e CPF (na falta: filiação), das partes. Se o promitente comprador e promitente vendedor forem casados, indicar qual o regime de bens e a data do casamento. Caso o regime de bens adotado for o da comunhão universal de bens ou da separação total de bens depois de 26/12/1977, será necessário constar no contrato qual o número do registro do pacto antenupcial e em qual Ofício de Registro de Imóveis está registrado. O pacto antenupcial também será necessário se o regime de bens adotado for o da comunhão parcial de bens, antes de 26/12/1977;
4) Caso alguma das partes seja representada por procurador - promitente(s) transmitente(s) e promitente(s) adquirente(s) -, será necessário apresentar a certidão original da procuração pública e substabelecimento (ou cópia autenticada), se houver, na qual deve constar que o procurador tem poderes para representar a parte na transação a ser realizada;
5) Caso o(s) promitente(s) transmitente(s) e promitente(s) adquirente(s) sejam pessoas jurídicas, será necessário apresentar certidão simplificada atualizada (prazo máximo de emissão de 90 dias) ou última alteração contratual da empresa com prova de representação E declaração de que a alteração trazida é a última