PRINC PIOS GERAIS DO DIREITO
São mais do que um elemento da insegurança jurídica, na medida em que contribuem para dotar o ordenamento jurídico em seu conjunto de seguridade, tanto no sentido de assegurar que condutas que se ajustem à justiça não se vejam reprovadas pela norma positiva, como permitindo resolver situações não contempladas em norma alguma positiva, mas que tenham relevância jurídica.
2. CONFLITO DE PRINCÍPIOS
Um Princípio pode sofrer um conflito com dois tipos diferentes de regras. Pode conflituar com uma regra que não se baseia num Princípio constitucional, ou com uma que se baseia. Na colisão de um Princípio com uma regra que não se baseia, prevalece o Princípio, e a regra é considerada inconstitucional. Para solucionar o conflito construindo uma norma justa para o caso, é necessário considerarmos todos os elementos fáticos que envolvem a situação para buscarmos no ordenamento jurídico os princípios e regras, constitucionais e infraconstitucionais que devem ser avaliados para a solução do conflito juntando os dois elementos, argumentando a partir do caso e considerando os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, construindo a solução justa para o caso.
3. O VALOR DOS BROCARDOS JURÍDICOS
Um brocardo é um princípio ou axioma jurídico, escrito em