Dos Princ Pios Gerais De Direito Aos Princ Pios Constitucionais O Conceito De Principio
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Dos princípios gerais de direito aos princípios constitucionais O conceito de principio Para analisar com satisfatoriedade, conceito de principio no direito,cumpre sejam levantadas inicialmente as significações de princípios fora de âmbito do saber jurídico para depois adentar-se nesta área. Principio sm[do lat principiu] ato de principiar;momento em que uma coisa tem origem; começo ou inicio .Ponto de partida. Para Paulo Bonavides princípios são verdaes objetivas,nem sempre pertencentes ao mundo do ser,senão do dever-ser, na qualidade de normas jurídicas,dotadas de vigência,validez e obrigatoriedade. Nos princípios se encontra as diretrizes valorativas validas ,aplicavieis a interpretação constitucional. Segundo Paulo Bonavides a juridicidade dos princípios passa por três distintas fases; a JUSNATURALISTA, a POSITIVISTA, ea POS-POSITIVISTA. 1-2; O jusnaturalismo e osprincipos do direito a fase jusnaturalista é a mais antiga e tradicional . Para Paulo Bonavides a fase jusnaturalista dominava a dogmática dos princípios por um longo período ate o advento da escola histórica do direito . A fase jusnaturalista se caracteriza por sustentar a vigência , a validade e a eficácia do direito natural superior a todo e