PRINCÍPIOS GERAIS. A negociação coletiva pode ser considerada a melhor alternativa para solucionar os problemas que surgem entre o capital e o trabalho, não só para fixar salários, mas também para regular todas as relações de trabalho entre empregador e trabalhador. Pode-se dizer, com absoluta certeza, que a negociação coletiva democratizou o procedimento das relações de trabalho. Com a conversação entre as partes evita-se que os empresários tomem as decisões sozinhas, sem interessar-se pela situação dos trabalhadores. O Relatório Global “A liberdade de associação e a liberdade sindical na prática: lições aprendidas” divulgadas pela OIT no dia 26 de junho de 2008, nos apresenta dados sobre o cenário brasileiro, entre eles, e que merece maior destaque, é o estudo elaborado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) que expõe o aumento considerável da porcentagem de resultados dos reajustes salariais em negociação coletiva que obtiveram correções iguais ou superiores à inflação. Antes situado entre 50% e 70% , esse resultado positivo atingiu, em 2006 e 2007, quase a totalidade das categorias que fazem parte do levantamento elaborado pelo DIEESE. CONCEITO A OIT (organização Internacional do Trabalho) diz que: “Se entende por negociação coletiva não só as discussões que culminam num contrato (convenções ou acordos) coletivo conforme define e regulamenta a lei, mas, além disso, todas as formas de tratamento entre empregadores e trabalhadores ou entre seus respectivos representantes (sindicatos), sempre e quando suponham uma negociação “(no sentido corrente da palavra)”. Negociação coletiva compreende-se então em todas as negociações que se celebrem entre empregadores e trabalhadores ou seus respectivos representantes, de forma individual ou coletiva, com ou sem a intervenção do Estado, e que tenham por objetivo: a) Fixar as condições de trabalho (salário, jornada de trabalho, suspensões, licenças, forma de prestações de