Trabalho De Direito Penal III COMPLETO 1
Preliminarmente, há diferença entre eutanásia e suicídio assistido. Enquanto o primeiro é o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente terminal a pedido dele, respeitando uma série de condições, conduz o paciente á morte deseja, como por exemplo, a injeção letal. Diferentemente á o suicídio assistido, conhecido também como morte medicamente assistida, a qual consiste no auxílio para a morte de uma pessoa, que pratica pessoalmente o ato que conduz à sua morte (ao seu suicídio). Nesta, a criação do risco é gerada pelo próprio paciente, pelo fato de sua própria conduta em colocar sua vida em risco em que o agente, neste caso o terceiro, apenas auxilia não gerando, portanto, o ato deste como criador do risco.
O suicídio assistido consiste no ato de auto-extermínio favorecido por medico ou profissional de saúde, que fraqueia método letal, eficaz e indolor, muito embora a consumação se faça pela ação do próprio paciente, ou seja, ocorre quando uma pessoa, que não consegue concretizar sozinha sua intenção de morrer, e solicita o auxílio de outro indivíduo.
A assistência ao suicídio de outra pessoa pode ser feita por atos (prescrição de doses altas de medicação e indicação de uso) ou, de forma mais passiva, através de persuasão ou de encorajamento. Em ambas as formas, a pessoa que contribui para a ocorrência da morte da outra, compactua com a intenção de morrer através da utilização de um agente causal.
A partir da década de 1990, o termo “Suicídio Assistido” foi incorporado à temática do “direito à morte”, defendida por organizações espalhadas pelo mundo. Isso se deu principalmente como resultado das ações e proposições do medico patologista norte-americano Jack Kevorkian, conhecido como o “Dr. Morte”.
SUICÍDIO ASSISTIDO E EUTANASIA
Eutanásia ativa nada mais é que uma das classificações conferidas pela doutrina, à eutanásia. De maneira simples, é o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente. É chamada de ativa,