Os meios empregados na arbitragem
O tribunal arbitral foi criado com o intuito para resolução de litígios, que serão desenvolvidos através de técnicas e de um conjunto de procedimento. Trata-se de uma instituição especializada sobre questões de propriedade e do imobiliário. (http://www.tribunalarbitral.com.pt/).
Assim como em qualquer relação de transação, e negociação, muitos são os cuidados que se deve tomar. Na contratação do procedimento arbitral não é diferente.
Inicia-se tratando dos cuidados que as empresas devem ter sobre o instituto em questão, e quanto a isto, destaca-se que no primeiro momento a arbitragem parece ser um instituto compensador, com várias possibilidades vantajosas em comparação á solução judiciária de litígios, mas importante ressaltar que, essas vantagens não são únicas.
A celeridade com que os procedimentos são julgados, um ponto importante que faz do instituto em tela ser um dos maiores motivos que levam os litigantes á utilizarem o procedimento arbitral ao invés do poder judiciário. Conforme palavras de Alberto Carmona, essa celeridade é relativa, pois, assim como na justiça, há inúmeros casos em que as partes se utilizam de meios dilatórios que retardam a decisão arbitral. Além disso, proferida a decisão arbitral, se houver resistência do vencido, nitidamente desaparecerá a suposta rapidez do procedimento arbitral.
A economia do procedimento destaca-se como grande motivo para escolha do tribunal arbitral. Acredita que o procedimento arbitral é mais econômico do que o sistema judiciário padrão colocado pelo Estado, porém, conforme ressalva Alberto Carmona, este fato também não é absoluto, pois o custo da arbitragem é por vezes superior ao do processo judicial. Alberto Carmona da sequencia ao raciocínio enfatizando que, basta consultar as tabelas de organizações, como a Câmara de Comércio Internacional, para verificar quão dispendiosa pode tornar-se uma arbitragem institucional. Somado a isto, as partes