direito do trabalho
O ser humano é um ser social e, assim como alguns animais, tende a viver em grupo. Para que a comunidade conviva em relativa harmonia, é necessária uma série de regras, chamadas, por isso mesmo, de regras de convivência. Essas regras nascem em face do valor que determinado grupo atribui aos fatos da vida cotidiana.
O objeto do referido trabalho é o trabalho humano. A história do trabalho humano é uma história terrível. Na escravidão e na servidão, o trabalho e o trabalhador tinham pouco valor e, consequentemente, não havia normas jurídicas reguladoras dessas relações. O escravo estava preso á corrente e o servo, à terra.
Neste referido trabalho falaremos sobre solução de conflitos trabalhistas que tem o significado de combater, lutar, designando posições antagônicas. Analisando o conflito dentro de um contexto sociológico, pode se dizer que as controvérsias são inerentes à vida humana, sendo uma forma de desenvolvimento histórico e cultural da humanidade.
Do ponto de vista trabalhista, os conflitos são também denominados controvérsias ou dissídios, sendo utilizado, na prática, com o mesmo significado. Entretanto, conflito tem sentido amplo e geral, correspondente a divergência de interesses, como ocorreria na greve e no lock-out. A controvérsia diz respeito à um conflito em fase de ser solucionado, mediante convenção das partes, como no caso da greve e do lock-out quando submetidos à mediação ou à arbitragem. Já o dissídio seria o conflito submetido á apreciação do Poder Judiciário, podendo ser individual ou coletivo, como na reclamação trabalhista do empregado em face da empresa ou no julgamento da greve pela Justiça do trabalho.
Faremos umbreve relato sobre a evolução histórica dos conflitos trabalhistas no mundo e no Brasil.
1-Evolução histórica dos conflitos trabalhistas no mundo.
As condições de trabalho foram modificando-se no decorrer dos anos. O trabalho era tido como