Os fins da pena
DIREITO NOTURNO – 3º SEMESTRE
OS FINS DA PENA PARA O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
PIRACICABA – 2012
UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA
DIREITO NOTURNO – 3º SEMESTRE
Aluno: Jennifer Francielly Ramos
Trabalho apresentado para disciplina de Direito Penal I/2012, do curso de Direito Noturno da Universidade Metodista de Piracicaba, ministrado pelo Professor Joveli.
PIRACICABA – 2012
OS FINS DA PENA PARA O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
Desenvolvimento histórico e filosófico da pena através dos tempos
A origem da pena é a vindita. Nos povos primitivos a ideia da pena nasceu do sentimento de vingança, inicialmente na forma privada, e posteriormente foi alçada à categoria de direito.
Segundo René Ariel Dotti, “é generalizada a opinião de que a pena deita raízes no instinto de conservação individual movimentado pela vingança. Tal conclusão, porém, é contestada diante da afirmação segundo a qual tanto a vingança de sangue como a perda da paz não caracterizavam reações singulares, mas a revolta coletiva”.
O homem primitivo assinala Oswaldo Henrique Duek Marques, “encontra-se muito ligado à sua comunidade, pois fora dela sentia-se desprotegido dos perigos imaginários. Essa ligação refletia-se na organização jurídica primitiva, baseada no chamado vínculo de sangue, representado pela recíproca tutela daqueles que possuíam uma descendência comum. Dele se originava a chamada vingança de sangue, definida por Erich Fromm como ‘um dever sagrado que recai num membro de determinada família, de um clã ou de uma tribo, que tem de matar um membro de uma unidade correspondente, se um de seus companheiros tiver sido morto’”.
Após o surgimento do Estado, com o aparecimento das religiões, surgiram regras de Direito Penal com conotação de divindade. A punição se aplicava em nome desta. Conforme ensinamentos de Henny Goulart, “sendo o ato considerado como atentado à divindade, a sanção tendia para a