Teoria das peanas

7585 palavras 31 páginas
Resumo: A doutrina, para conceituar a finalidade da pena, utiliza três grandes grupos de teorias, a teoria absoluta, a teoria relativa, e a teoria mista, sendo que cada qual com seu grau de punição. Para a Teoria Absoluta a pena é um castigo e uma conseqüência pelo crime realizado, não possuindo qualquer outro desiderato, senão ser um fim em si mesma, e por aplicar as sanções previstas na legislação, é considerada como uma forma de fazer justiça. Já a Teoria Relativa possui uma pretensão diversa da anterior, e têm por objetivo a prevenção de novos delitos, ou seja, busca obstruir a realização de novas condutas criminosas; impedir que os condenados voltem a delinqüir. E a Teoria mista, unificadora ou eclética aderiu às outras duas teorias, possuindo dois interesses, o primeiro retribuir ao condenado o mal causado, e o segundo prevenir que o condenado e a sociedade busquem o cometimento de novas condutas criminosas. Portanto, chega-se a conclusão de que a pena objetiva punir o condenado, retribuindo a este o mal causado em decorrência de seu delito, simultaneamente a pena objetiva a prevenção de novas condutas delituosas, fazendo com que o criminoso não realize novas condutas ilícitas, bem como, que a própria sociedade tenha receio em desobedecer a legislação penal, logo, concluir-se-á que mesmo havendo os três grandes grupos de penas indicadas, o ordenamento jurídico brasileiro é adepto da teoria mista, também chamada de unificadora ou eclética.
Palavras chaves: teorias – pena – absoluta – relativa – eclética.
Sumário: Introdução. Resumo. 1 – Da Finalidade da Pena. 2 – Das Teorias Absolutas ou Retributivas. 3 – Das Teorias Relativas ou Preventivas. 4 – Das Teorias Mistas, Unificadoras ou Ecléticas. 5 – Conclusão.
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo tecer breves considerações e analisar a finalidade da pena, levando em consideração os três grandes grupos de teorias que foram se formando ao longo da história, para ao final constatar qual destas teorias

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