Teorias do Fim da Pena
Guilherme LOPES FELICIO1
Luís Roberto GOMES2
RESUMO: O presente trabalho aborda sobre as teorias da pena, instrumento este muito utilizado no Direito Penal para atender seus fins. Para a perfeita compreensão de cada teoria, é imprescindível o estudo aprofundado da doutrina antiga e moderna, com respeito às posições divergentes dos autores sobre o espírito que a pena deve conter. No decorrer do projeto, é explanável uma grande diferença entre as teorias absolutas, relativas e ecléticas, sobre o caráter da pena, revelando, cada uma, respectivamente, a visão da sanção como uma retribuição, prevenção, ou fusão de ambas. Visa, assim, demonstrar a razão da instituição da pena, sua finalidade, e a real importância dela para a sociedade.
Palavras-chave: Teoria. Pena. Prevenção. Repressão.
1 INTRODUÇÃO
Percucientemente, um grande propósito de nossa contemporaneidade, em se tratando de sistema penal, é dar eficácia ao seu ensejo. Juridicamente falando, o que se deve buscar é um verdadeiro Direito Penal funcional a que se crie vida em cima de seus objetivos.
Para perfilhar nesse trilho, assinala-se compreender os reais fins das penas (como conteúdo funcional da normativização criminal) a que sua essência não pode conduzir a resultados conflitantes, conclusões divergentes, evitando que a sua natureza extraída para aplicação “de justiça” não traga um efeito colateral, tumultuando o desenvolvimento do Direito Penal.
Claramente, é o que enfatiza Luís Régis Prado (2004, p.143):
As reconhecidas dificuldades da teoria dos fins da pena, por exemplo, versando sobre sua indemonstrabilidade, duvidosa eficácia e suas antigas contradições, levam a uma pergunta: seria mais factível em termos reais, e
1
Discente do 5º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de
Presidente Prudente. Gui_felicio@yahoo.com.br.
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Docente do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de