Teoria finalista da pena - direito penal
A idéia de que a pena não tem simplesmente o intuito de atormentar o autor do fato delituoso ganhou força durante o movimento iluminista. Essa idéia teve grande defensores, como: Voltaire, Montesquieu, Rousseau. Mas foi Beccaria que chamou atenção de todos para a idéia reformadora de uma pena.
Como sua obra, titulada "Dos delitos e das penas", as penas desumanas e degradantes do primitivo sistema punitivo, cederam seu espaço para outras, com senso mais humanitário, cuja finalidade é a recuperação do delinqüente. Desta forma, as penas corporais foram substituídas pelas penas privativas de liberdade, persistindo este objetivo de humanização das penas, ainda nos dias de hoje.
Desde então o Direito Penal tem evoluído e tem dado respostas diferentes a questão de como solucionar o problema da criminalidade. Essas soluções são chamadas Teorias da pena, que são opiniões científicas sobre a pena, principal forma de reação do delito. Principal, porque existem outras formas de reação social à criminalidade, que são mais eficazes do que