Os crimes contra a família
1. Introdução 3
2. Os crimes contra o casamento 4
2.1. A bigamia 4
2.2. O induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento 7
2.3. O conhecimento prévio de impedimento 10
2.4. A simulação de autoridade para celebração de casamento 12
2.5. A simulação de casamento 13
3. Conclusão 15
4. Bibliografia 15
1. Introdução
Este trabalho objetiva, de forma sucinta, abordar os crimes contra a família, os quais estão previstos no Título VII da Parte Especial do Código Penal, e distribuídos nos quatro Capítulos que compõe esse Título.
No Capítulo I situam-se os crimes contra o casamento, quais sejam: a bigamia, o induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, o conhecimento prévio de impedimento, a simulação de autoridade para celebração de casamento, e a simulação de casamento.
O Capítulo II traz os crimes contra o estado de filiação, que são o registro de nascimento inexistente, e a sonegação de estado de filiação.
Os crimes contra a assistência familiar encontram-se dispostos no Capítulo III, e dividem-se em abandono material, entrega de filho menor a pessoa inidônea, e abandono intelectual.
Por fim, no Capítulo IV estão previstos os crimes contra o pátrio poder, tutela, curatela, que são o induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes, e a subtração de incapazes.
2. Os crimes contra o casamento
2.1. A bigamia
A bigamia está prevista no artigo (art.). 235 do Código Penal (CP) e consiste em alguém, sendo casado, contrair novo casamento – a chamada bigamia “própria” -, caso em que responderá por uma pena de reclusão, de dois a seis anos. A ação penal é a pública incondicionada.
A pena é menor (reclusão ou detenção de um a três anos) caso alguém que não é casado case-se com pessoa casada, tendo conhecimento desta circunstância (§1º) – “bigamia imprópria”. Cabe, neste caso, observar a possibilidade da incidência da Lei 9.099/95, que em seu art. 89, § 1º, prevê que, para crimes em que a pena