Crimes contra a família
Previsão Constitucional – art. 226
Crimes contra o casamento
Bem jurídico protegido – casamento
? União Estável ? – princípio da reserva legal
Casamento Religioso – Necessidade de registro em cartório -art. 1.515 CC
BIGAMIA – art. 235
Sujeito ativo – pessoa casada (qualidade especial)
Sujeito passivo – Estado, cônjuge do primeiro casamento, contraente de boa-fé.
Ação nuclear – contrair
Objeto material – casamento
Consumação – com a celebração do casamento (manifestação da vontade pelos nubentes e declaração do casamento pelo juiz – art. 1.514, CC) crime instantâneo de efeitos permanentes
Forma privilegiada (§1°) (exceção pluralista à teoria monista) pessoa não casada (Solteiro, viúvo, divorciado) conhecimento do casamento do parceiro(a) pena alternatividade (reclusão/detenção) circunstâncias art. 59, CP
Excludentes de tipicidade (§2°) (sentença anulatória do casamento – efeitos ex tunc)
Primeiro casamento nulo (art. 1.548, I, II, 1.521, I a VII, CC)
Primeiro casamento anulado (art. 1.550, I a VI, CC)
Segundo casamento nulo/anulado, salvo por bigamia
Suspensão da Ação Penal – art. 92, CPP (questão prejudicial heterogênea)
Prescrição – art. 111, IV, CP, conta a partir do conhecimento do fato pela autoridade pública.
Concurso de crimes – falsidade ideológica X bigamia (STJ entende pela incidência do princípio da consunção - HC 39583 – a falsidade é absorvida pela bigamia)
INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL E OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO – art. 236
Sujeitos – ativo: qualquer pessoa – passivo: Estado, contraente de boa-fé.
Ação nuclear – contrair
Objeto material – família/casamento
Tipo objetivo –
Induzimento a erro essencial – art. 1.557, CC ocultação de impedimento – art. 1.548, 1.521, 1.550, CC
Necessidade de Existência de fraude comissiva
Norma penal em branco
Consumação – com o casamento (manifestação da vontade pelos nubentes e declaração do casamento pelo juiz – art. 1.514, CC)
Ação Penal