Orçamento Público
NOTA: Orçamento (previsão de receita e despesa) é elaborado através das finanças públicas, para possibilitar o crédito público.
1 . TIPOS DE ORÇAMENTO
Dependerá do regime político vigente no país, a saber:
Legislativo (pelo Poder Legislativo,com a execução pelo Poder Executivo – países parlamentarista);
Executivo (pelo Poder Executivo – países de poder absoluto);
Misto (Poder Executivo elabora e Poder Legislativo vota – caso Brasil).
2 . CONCEITOS DE ORÇAMENTO
a) Aliomar Baleeiro : - “o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período de tempo e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”.
b) Amaro Cavalcanti: - “o Orçamento do Estado é o ato contendo a aprovação prévia das Receitas e das Despesas Públicas, para um período determinado”.
c) Eloy Arantes Ferreira: - “Orçamento é um ato, que aprovando os planos de governo, autoriza-o a realizar as Despesas e arrecadar as Receitas, por certo período”.
3 . ORÇAMENTO PÚBLICO
A ser elaborado o orçamento deve haver um programa de ação de governo que permitirá se planejar, organizar, direcionar, controlar, administrar, gerir, avaliar etc, buscando o fim.
O Orçamento público, está voltado à necessidade (ao “objetivo”) e, vinculado ao Sistema de Planejamento.
O orçamento público compõe-se de duas partes são:
Receitas;
Despesas.
O orçamento é um processo contínuo, dinâmico e flexível de modo que as liberações dos recursos sejam administradas e controladas.
4 . NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO
O orçamento é uma lei, no aspecto formal, à medida que se submete ao mesmo processo legislativo,e é aprovado por lei (há pensamentos divergentes entre os juristas) .
5 . ASPECTOS DA NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO
Políticos;