orcamento publico
Curso: Tecnólogo em Gestão Pública
Disciplina: Logística e Orçamento Público
Acadêmico: Rangel Oliveira Diniz
Professor: Ms. Antônio Rafael
Síntese do conteúdo disponibilizado: “Orçamento Público e Noções de Logística e Orçamento Público”
Brasília, 28 de Agosto de 2014
Síntese
O orçamento Público pode ser conceituado como uma proposta aprovada, oriunda do Poder executivo, para aprovação do Poder legislativo, contendo toda a receita que àquele necessitará para cobrir toda sua despesa no ano subseqüente a sua aprovação na LOA, lei de orçamentos anuais de acordo com a LDO, lei de diretrizes orçamentárias, ou para os próximos quatro anos com a PPA, plano plurianual. As anteriores, devem sempre seguir o plano plurianual aprovado.
Podemos falar em orçamento público e orçamento empresarial. Sendo o primeiro, a satisfação dos interesses públicos aos quais foi aprovado, cobrindo ou não as despesas obtidas. Já o segundo, refere-se ao lucro obtido pela empresa, quando tem mais receita do que despesa. Nas empresas privadas, sãos as receitas que determinam suas despesas, entretanto no poder público utiliza-se o contrário.
Este serve para a concretização dos projetos do Estado, e para manutenção de suas atividades para o ano subseqüente a sua aprovação conhecido como ano financeiro ou para os quatro anos subseqüentes. Tendo como os principais princípios norteadores, o da anualidade, tem validade anual, o da unidade e universalidade. Considerado rígido e estático, pois não pode ser alterado facilmente, dependendo de aprovação do poder legislativo, e não muda. Tem função social e econômica, para melhor utilizar seus recursos e observar a distribuição de renda mantendo a estabilidade econômica.
O orçamento público deve está conforme as três leis previstas constitucionalmente para ter validade no mundo jurídico. Ou seja, primeiro o plano plurianual, que após aprovado pelo poder representante do povo, terá vigência no