orçamento público
Contextualização
Vemos os primeiros traços de surgimento do orçamento público na Idade Média.
Nasceu em 1217, com a Constituição Inglesa outorgada pelo Rei João Sem Terra, onde foi criado o Conselho Comum do Reino.
Já no Brasil, notamos o surgimento nos movimentos pela Independência, quando a insatisfação pela cobrança exacerbada de impostos pela Coroa portuguesa estava latente.
Porém, só encontramos a aparição de obrigatoriedade de elaboração da Lei
Orçamentária na Constituição de 1824, quando atribuiu ao Executivo a elaboração da proposta orçamentária e à Assembleia Geral, formada pela reunião da Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal, a aprovação de tal norma.
O orçamento público é considerado uma das maiores conquistas da democracia, pois por meio dos instrumentos orçamentários os cidadãos podem controlar e fiscalizar a aplicação do dinheiro público.
Hodiernamente o orçamento público é considerado um instrumento de planejamento e execução das Finanças Públicas. Está ligado à previsão de receita e fixação de despesa para determinado exercício financeiro.
Encontramos as normas gerais para a elaboração do orçamento público na
Constituição de 1988, que determina a elaboração do Plano Plurianual - PPA, que é uma síntese do que a administração pretende fazer nos próximos anos, a elaboração da Lei
Orçamentária Anual - LDO que é uma espécie de elo entre o PPA e a Lei Orçamentária
Anual. Temos ainda a Lei 4320/64 que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
Nesta unidade estudaremos os aspectos importantes do Orçamento Público, os instrumentos de planejamento, os princípios orçamentários e a fiscalização e controle dos recursos utilizados para o atendimento das necessidades públicas.
Esta Unidade é extremamente importante, pois possibilita o cidadão a gerenciar e controlar a aplicação dos