Orçamento público
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PPPG
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UFMA – NEAD
CURSO DE GESTÃO PÚBLICA – PÓLO SLZ/04
Plano Plurianual de Orçamento Público – PPOP Ludimila Mendes de Azevedo
São Luis
2012
1.A autora afirma que o Orçamento Público é o instrumento central da gestão,explique porque?
Por três motivos principais, pois todas as necessidades de bens e serviços de uma comunidade têm que esta incluída no Orçamento Público como: a construção de escolas, praças hospitais, os Gestores Público tem que incluir o orçamento de obras para que elas sejam efetivadas, outro ponto importante são as leis que regulamentam o funcionamento das atividades econômicas, sociais, culturais e políticas também devem esta prevista no Orçamento Público e por fim todos os gastos públicos não devem ser desviados e nem ir contra aos interesses o públicos por esses pontos administrativos é que o Orçamento Público é um instrumento de gestão.
2.O Sistema Orçamentário Brasileiro – SOB, a partir da Constituição Federal de 1988 compõe-se de leis e órgãos e de um conjunto de normas que regulam desde a elaboração até a execução de tais leis. Descreva as leis que compõem o SOB, destacando a finalidade de cada uma delas.
O plano plurianual define as estratégias, diretrizes e metas do governo para o médio prazo, sendo uma lei que regula os projetos governamentais de longa duração, os programas que têm existência superior a um exercício financeiro. Como existem projetos governamentais desenvolvidos em um intervalo de tempo superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende responder a essa necessidade assegurando o planejamento e a transparência por meio de uma disciplina legal que regule tais casos.
Lei de Diretrizes Orçamentária estabelece as metas e as prioridades do governo para cada exercício e as regras a serem na elaboração do orçamento anual compreendendo as metas e prioridades