Sistema financeiro no brasil
Em 1964 e 1965, com a promulgação de três leis aue introduziram profundas alteraçoes na estrutura do SFN:
a) Lei n° 4380-21/08/64: instituiu a correção monetaria nos contratos imobiliarios de interesse social, criou o Banco Nacional de Habitação e institucionalizou o Sistema Financeiro de Habitação;
b) Lei n° 4595 - 31/12/64: definiu as caracteristicas e as areas especificas de atuaçao das instituiçoes financeiras e transformação do SUMOC (Superintendência da Moeda e do Crédito) e seu Conselho em Banco Central do Brasil e Conselho Monetario Nacional, respectivamente;
c) Lei n° 4728 - 14/07/65: disciplinou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seus desenvolvimento.
A principal "Reforma Bancaria" ocorreu com o advento da Lei 4595/64 que dispoe sobre:
1- Criação do SFN
2- Transformação da SUMOC no Banco Central da Republica do Brasil, que posteriormente passou a ser denominado Banco Central do Brasil
3- A composição original do SFN - Conselho Monetario Nacional, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Economico, e demais instituiçoes financeiras publicas e privadas.
A partir desses três institutos legais, o sistema financeiro brasileiro passou a contar com maior e mais diversificado numero de intermediarios financeiros não bancarios, com areas especificas e bem determinadas de atuação. Ao mesmo tempo, foi significativamente ampliada a pauta de ativos financeiros, abrindo-se um novo leque de opçoes para aplicação de poupanças e criando-se, em decorrência disto, condicoes mais efetivas para a ativação do processo de intermediação.
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