Orçamento Publico
A principal finalidade do Poder Público, nas suas diferentes esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), é promover o bem comum, proporcionando os meios necessários para que os cidadãos possam realizar suas aspirações e ter uma vida digna.
O Estado tem no âmbito de sua competência e no exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, que buscar mecanismos para atender às demandas sociais, que são inúmeras: saúde, educação, habitação, saneamento, transportes, segurança, justiça, entre outras. O instrumento apropriado para a gestão de seus recursos é o Orçamento Público.
Para acompanhamento da correta execução do Orçamento Público e do atendimento das demandas sociais, quanto à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público, existe o controle institucional - principalmente no tocante à prevenção, ao controle, à investigação e à repressão da corrupção-, exercido por órgãos que têm a competência legal para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, tais como a Controladoria Geral da União, os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores e o Poder Judiciário (Juízes e Tribunais de Justiça).
Entretanto, tendo em vista a complexidade das estruturas político-sociais de um país e do próprio fenômeno da corrupção, o controle da Administração Pública não se deve restringir ao controle institucional. É fundamental, para toda a coletividade, que ocorra a participação dos cidadãos e da sociedade organizada, não só na elaboração do Orçamento, a partir do seu planejamento, como também no controle do gasto público, monitorando permanentemente as ações governamentais e exigindo o uso adequado dos recursos arrecadados, ajudando a definir as prioridades para os gastos do governo e fiscalizando a aplicação desse dinheiro, zelando pela boa e