DIREITO
- Autarquia
- Sociedade de economia mista
- Fundação
- Empresa Publica
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – Concentração / Desconcentração
Criada por órgãos art. 37 CF
AUTARQUIA art. 5º inc. I decr. Lei 200/67 100% dinheiro publico.
Serviço autônomo criado por lei por quem detêm a capacidade politica a União, Estados, Municípios; patrimônios e receita próprios. Voltada para prestação de serviço publico (agua, esgoto, transporte coletivo) pode ser prestado direta ou indireta; tem a possibilidade de gerir o serviço e condições financeiras para bancar.
A relação direta entre
Na desconcentração se fala na divisão interna ideia de hierarquia adm. Secretarias -
Descentralização adm. Não há hierarquia entre o poder e a figura direta da administração (autarquia).
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – teremos uma hierarquia interna onde há distribuição de funções (descentralização)
24/02/12 – 2ª Aula
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Competência para legislar sobre é Lei Federal, Estadual e Municipal. Diferente de lei nacional é de aplicação em todos os âmbitos. Pois a lei federal será aplicada somente no âmbito federal.
Trata da diferença de processo administrativo (autos do processo onde estarão todos os documentos) e o procedimento administrativo (rito a maneira de como vai desenvolver o processo).
CF Art. 5 inc. LIV-54 e LV-55
LIV – podemos ter a possibilidade da adm. publica realizar a apreensão de mercadorias exercendo diretamente um ato sem a necessidade de autorização judicial. Exe. um agente publico vai a uma feira livre e constata que os peixes estão estragados e apreende a mercadoria. Após comunicar a adm. publica que gerará um processo adm.
LV 55 – aos litigantes o direito de contraditório e ampla defesa.
Lei 9.784/99 – Lei de Processo Administrativo Federal Lei 10.177/98 – Estadual – São Paulo
Epígrafe = lei 9.784/99 Ementa= o resumo da lei= regula o processo administrativo no âmbito...
Art. 2º -