Obrigações
Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria do Direito e Sociologia Jurídica na Universidade de Frankfurr a, M. V ice-p residente do Tribunal Constitucional Federal,
INTRODUÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DIREITO PENAL
(Einfuhrung in die Grundlagen dês Strafrechts}
Tradução (da 2a edição alemã revista e ampliada) de Pablo Rodrigo Alflen da Silva
Sérgio António Fabris Editor Porto Alegre/2005
primeiro caracteriza a ordenação da questão, o segundo a exposição da resposta. Disso se deduzem todas as particularidades. O estilo do parecer começa já no caso, pois surge quando a fase de produção termina e começa a fase de decisão. Eíe leva ao caso uma hipótese normativa de caráter o mais geral possível, o conteúdo integral da descrição legal do delito (A retirou a carteira do bolso traseiro de B. Isto poderia ser a subtração de coisa alheia móvel com a intenção de apropriar-se). Após esta introdução, progredindo dedutivamente do geral ao concreto, elabora-se ponto a ponto a hipótese geral normativa (coisa alheia móvel - subtração - intenção de apropriar-se etc.) Esta elaboração ocorre em forma de questionário (A, por ter retirado a carteira do bolso cometeu uma subtração} e termina com a verificação de que A cometeu (ou não) um furto. O estilo da sentença é em sua forma ideal o reflexo do estilo do parecer. Ele começa com o resultado da fase de decisão, isto c, que A cometeu um furto. Após esta introdução, progredindo dedutivamente do geral ao concreto, c apresentado e fundamentado, ponto a ponto, o resultado comprovado. A argumentação serve-se da afirmação (a subtração consiste no fato de que A pegou a carteira), ela não contém hipóteses e questões. O estilo da sentença em sua fonna ideal, não permite ao juiz nenhuma expressão de dúvida quanto ao resultado e os passos fundamentados. Como ao estilo do parecer a linguagem é a de busca pelo Direito, ao estilo de sentença a linguagem é de justificação, elas também estão - assim como estas duas