Direito societário - sociedades personificadas e personalidade jurídica
PERSONALIDADE JURÍDICA A personalidade jurídica, como sujeito de direito independente das pessoas naturais dos sócios, encontra seus alicerces na Idade Média, mais precisamente, com a necessidade da Igreja Católica proteger o seu patrimônio.
A proteção aos direitos da personalidade jurídica - A personalidade é qualidade inerente da pessoa, seja ela física (natural) ou jurídica. A personalidade é, sob o ponto de vista jurídico, o conjunto de princípios e regras que protegem a pessoa em todos os seus aspectos e manifestações. É a personalidade que torna a pessoa titular de direitos e de obrigações, participante efetiva do ordenamento jurídico, autônomo e responsável pela prática de seus atos. Os arts. 11 a 21 do Código Civil (CC) tratam dos direitos da personalidade, cuja proteção aplica-se tanto às pessoas naturais como às pessoas jurídicas (art. 52).Os direitos da personalidade são, essencialmente, direitos subjetivos, que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual e que conferem ao seu titular o poder de agir em defesa dos seus bens ou valores essenciais . Em relação à personalidade jurídica, os direitos da personalidade são oponíveis em face do nome, da imagem, da vida privada e da honra, e têm, excepcionalmente, caráter objetivo. O direito à exclusividade ao uso do nome da pessoa jurídica, nos limites do Estado da federação em que se constitui, é assegurado com a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no