Obrigações
• Conceito:
• Maria Helena Diniz:
• Silvio Rodrigues:
• Caio Mario da Silva Pereira
Aquisição de direitos e seus modos
• Aquisição originaria:
Exemplo:
Ocupação de uma coisa abandonada (res derelicta), coisa móvel abandonada (carro, bicicleta), a apropriação de uma concha, de caça, pesca, a avulsão (res nullis), coisa sem dono. (Art. C.C 1.248, III e 1.251 Parágrafo
Único).
• Aquisição derivada:
Exemplo:
Compra de um imóvel, cuja escritura pública foi transcrita no Registro Imobiliário competente
• Visão de Maria Helena Diniz
(aquisição derivada gratuita)
Quanto ao modo que se processa
• Aquisição a titulo universal:
Exemplo: herdeiro
• Aquisição a titulo singular:
Exemplo: Para fins de usucapião. Assim, ao revés se lhe não interessar, pode o sucessor desprezar a posse anterior. (Art.
495 e 496 C.C)
Quanto ao seu processo formativo
• Simples – se o fato gerador da relação jurídica consistir num só ato. Ex.: assinatura de um título de crédito;
• Complexa – quando necessária a intercorrência simultânea ou sucessiva de mais de um fato.
Ex.: o usucapião, que requer: posse prolongada, lapso de tempo, inércia do titular e, em certas hipóteses, justo título e boa-fé.
Aquisição dos direitos atuais e direitos futuros.
• Atual - è aquele que adquirido, que já esta em condições de ser exercido, por se incorporar imediatamente ao patrimônio do comprador. (Arts. 493 e 1.267 C.Civil)
• Futuros - è aquele cuja a aquisição, por ocasião da realização do negócio, não se operou, dado que sua efetivação depende de uma condição ou de um prazo.
• Expectativa de um direito:
Exemplo: penhor de um crédito futuro; promessa de venda; hipoteca sobre bens futuros; pacto de preferência; o direito à sucessão legítima que só se consolida com a morte do autor da herança, pelo fato de serem os herdeiros seus descendentes etc.
• O direito condicional:
Exemplo: um advogado oferece sociedade ao seu estagiário