Obrigações
LISTA DE QUESTÕES
1 Quais os modos de extinção das obrigações?
Ao lado do pagamento propriamente dito, existem formas especiais de extinção das obrigações, a saber: a) consignação em pagamento; b) pagamento com sub-rogação; c) imputação do pagamento; d) dação em pagamento; e) novação; f) compensação; g) transação; h) compromisso (arbitragem); i) confusão; j) remissão. Destaque-se, inclusive, que a transação e o compromisso (arbitragem) não são mais elencados, no Novo Código Civil de 2002, especificamente como formas de extinção de obrigações, mas, sim, destacando sua natureza jurídica, como formas contratuais.
2. Defina o instituto da dação em pagamento. É necessário nesta forma, o consentimento do credor?
Consiste na realização de uma prestação diferente da que é devida, com o fim de, mediante acordo do credor, extinguir imediatamente a obrigação” Trata-se, pois, de forma de extinção obrigacional, disciplinada pelos arts. 356 a 359 do CC-02 (arts. 995 a 998 do CC-16).
Sim, por força da qual o credor consente em receber prestação diversa da que fora inicialmente pactuada.
3. Explique o que é novação e aponte os requisitos para que se opere.
Dá-se a novação quando, por meio de uma estipulação negocial, as partes criam uma nova obrigação , destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior. “Trata-se”, no dizer do magistral RUGGIERO, “de um ato de eficácia complexa, que repousa sobre uma vontade destinada a extinguir um crédito pela criação de um novo”
A novação, para se caracterizar, deverá conter os seguintes requisitos: a ) a existência de uma obrigação anterior: só se poderá efetuar a novação se juridicamente existir uma obrigação anterior a ser novada. Ressalte-se, porém, que se a obrigação primitiva for simplesmente anulável, essa invali-dade não obstará a novação. b ) a criação de uma nova obrigação, substancialmente diversa da primeira c ) o ânimo de novar (animus novandi): este é o requisito