Obrigações
No caso relatado está evidente a Solidariedade Passiva, a obrigação Solidária dos Réus citados, a pluralidades de devedores.
Seguindo o artigo 275 do Código Civil- O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Nesta obrigação cada um dos devedores está obrigado ao cumprimento integral da obrigação.
A Tedesco Administradora mesmo sendo párticepe ela irá ser responsabilizada, o descumprimento não pode acontecer pois todos os devedores responderão pelos juros ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um, mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
No caso da Construtora devolver integralmente a quantia paga pelo comprador, o devedor que satisfizer a dívida por inteiro tem o direito a exigir de cada um dos co devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos, presumindo iguais, no débito as partes de todos.
No caso da devolução das quantias pagas. A dívida solidárias interessa exclusivamente a um dos devedores como é o caso, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
Obrigação Ativa
No caso da Panificadora América Código Civil- Cada um dos credores solidárias tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
O direito que cada credor tem de exigir de cada devedor a totalidade da dívida e não poder o devedor ou os devedores negarem a fazer o pagamento da totalidade da dívida, ao argumento de que existiriam outros credores.
O caso também é solidariedade externa, pois não se pode racionar a dívida porque é indivisível.
Com a morte da Senhora Virgília os herdeiros tem direito a exigir e receber apenas a sua quota de crédito correspondente ao seu quinhão.
O Senhor Luiz notificou ao co-proprietários para que comprassem em seu escritório para ratificar a locação existente, mas as mesmas