obrigações
Uni ABC- Santo André
Curso de Direito 3° Semestre
Atividades Práticas Supervisionadas
Direito Civil III
Santo André, 11 de Outubro de 2013.
Índice
Noções Gerais de Obrigação. Modalidades das Obrigações.............................................3
Diferenças entre obrigação de dar e fazer.........................................................................6
Acordãos...........................................................................................................................7
Questões...........................................................................................................................12
Bibliografia.......................................................................................................................14
Passo 1
Os romanos tinham como definição de obrigações: “Obligatio est juris vinculum, quo necessitate adstringimur alicujus solvendae rei, secundum nostrae civitatis jura”, que traduzido para nossa língua mãe significa que (obrigação é o vínculo jurídico que nos adstringe necessariamente a alguém, para solver alguma coisa, em consonância, com o direito civil).
Na época romana devido ao caráter de pessoalidade do vínculo, o devedor respondia com o próprio corpo pelo cumprimento da obrigação, passando o credor a ter poder sobre ele. Caso houvesse o inadimplemento, era adotado o exercício do manus iniectio, o que transformava o devedor em escravo ou ele era levado ao Tibre, onde eles matavam o devedor e dividiam o corpo entre os credores.
A evolução do Direito Obrigacional se deu com a Lei Poetelia, de 428 de Roma, que determinou que a garantia do credor fosse o patrimônio o devedor e não a pessoa. Passando assim, a responsabilidade da obrigação recair somente sobre o patrimônio do devedor e um vínculo pessoal e intransferível. Durante a Idade Média, após a queda do Império Romano as