Obrigações
OBRIGAÇÕES:
Noções Gerais sobre o direito das obrigações:
Significado da palavra Obrigação: Regra de conduta estabelecida de pessoa a pessoa, colocando uma como credora e outra como devedora.
O direito das obrigações é possui um complexo de normas que rege as relações jurídicas entre as pessoas, regularizando o direito do credor face ao devedor.
Sua finalidade é fornece garantir ao credor meio para exigir do devedor o cumprimento da obrigação.
É importante pois influencia no mundo econômico.
DIVISÃO DOS DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES:
1.Patrimoniais: São os direitos reais, coisas que incluem também o direito das obrigações que são as relações entre pessoas.
2.Não Patrimoniais: São os direitos da personalidade e estão incluídos nestes os direitos de família.
CARACTERÍSTICAS:
1.São direitos relativos, pois só se pode exigir o cumprimento das obrigações somente contra aquela pessoa/empresa que você tenha relação obrigacional.
2.São direito a uma prestação positiva ou negativa. (Não fazer, Fazer).
OBS.: Os direitos das Obrigações são de natureza pessoal que também é chamado de direito de crédito.
Prestação = Realizar ou cumprir ação
DIFERENÇAS ENTRE DIREITOS REAIS E OBRIGACIONAIS
Direitos Reais:
1.Poder direto/imediato sobre a coisa; é erga omnes; É a relação da pessoa com a coisa.
2.Há um sujeito ativo que é o titular do direito. A ação judicial nos direitos reais pode ser promovida/dirigida contra qualquer pessoa que detenha a coisa ou que ameaça a propriedade da coisa.
3.Limite: Os direitos reais são limitados no artigo 1225 do C.C. Não há outros direitos elencados no artigo 1225.
4.Preferência: Há o direito de preferência que é restrito dos direito reais, que é o privilégio de receber uma dívida com o bem que foi dado/ofertado em garantia. Se o devedor não pagar o credor este poderá promover a cobrança para receber o seu crédito tendo como garantia do pagamento o bem ofertado e tendo preferência sobre este bem.