obrigações
Direito – 3º semestre – 2012
Apontamentos em sala de aula por JRMonteiro, JJRodgher e JBMarques
01 de fevereiro de 2012
Apresentação, bibliografia
07 de fevereiro de 2012
Obrigação = vínculo obrigacional = relação obrigacional
O Contrato é uma das principais fontes da Obrigação.
É ato de vontade declarado que diz respeito à coisa e ao valor da coisa objeto da vontade das partes.
Nasce quando há declaração de vontade das partes sobre o consentimento da coisa e preço. Exemplo: Contrato de Compra e Venda consensual.
Todo o contrato exige consenso.
Mas só é consensual quando exige para existir meramente o consenso das partes.
Não é consensual quando exige mais que o consenso das partes.
Mútuo e Comodato: Além do consenso, exigem a entrega da coisa.
Comodato: Bem infungível carro, casa (insubstituível)
Mútuo: Bem fungível dinheiro, açúcar (substituível por outro da mesma espécie)
Tradição da res = entrega da coisa
(em latim: traditio = entrega; res = coisa).
Outras modalidades de contrato: Consenso + alguma coisa
Quando falar de contrato real, exige na sua formação o consenso e a entrega da coisa.
Quando na existe a entrega da coisa, não existe o contrato somente uma promessa.
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Nos contratos reais, quando ocorre a entrega da coisa, o contrato se torna “concluído, finalizado”. São contratos reais, que exigem não apenas o consenso, mas a entrega da coisa para serem concluídos (res em latim dá origem à palavra “real”).
Consensuais
Contratos Concluído
Reais com a entrega da coisa Firmado
Celebrado
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Toda relação de débito é uma relação de dever
Nem toda relação de dever é uma relação de débito
Todo o crédito é um direito
Nem todo o direito é um crédito
Obrigação é uma relação de débito / crédito
08 de fevereiro de 2012
Do vínculo de direito real não nasce débito: se eu tenho um apartamento este é um direito de propriedade sobre o qual não incorre débito.