Obrigações
R: Obrigação é o vinculo jurídico, situação obrigacional, em que relaciona duas ou mais pessoas, pelo qual uma se obriga a uma prestação (dar, fazer ou não fazer) economicamente apreciável, e a outra a recebê-la.
O dever jurídico é a necessidade de observar as ordens e comandos do ordenamento jurídico sob pena de incorrer numa sanção.
2)Diferencie direitos obrigacionais pessoais e direitos reais.
R: Os direitos obrigacionais exigem cumprimento de determinada prestação enquanto que os reais incidem sobre a coisa. O sujeito passivo do direito obrigacional é determinado ou determinável. Já o do direito real é indeterminado. A duração do direito obrigacional é transitória e se extingue assim que se dá o cumprimento da prestação, ou por outros meios. Os direitos reais são perpétuos, não se extinguindo com o uso.
Quanto à formação, o direito obrigacional resulta da vontade das partes, sendo sua criação ilimitada (numerus apertus), enquanto que o direito real só pode ser criado por lei, sendo, logo, limitado (numerus clausus). O direito obrigacional exige uma figura intermediária, que é o devedor. Já o direito real incide diretamente sobre a coisa. No direito obrigacional, a ação é dirigida somente contra quem figura na relação jurídica como sujeito passivo. A ação real é exercida contra quem quer que detenha a coisa.
3) Examinando o conceito de obrigação formulado pelos autores, é correto dizer;
a) é um direito subjetivo absoluto porque permite a uma pessoa exigir de outro certo comportamento;
b) e um direito subjetivo relativo porque permite a uma pessoa exigir a prática de certa conduta de toda a comunidade (erga omnes).
c) é um direito subjetivo absoluto porque trata das relações que se estabelecem entre as pessoas sobre uma coisa (ius in re), e todas as demais pessoas ficam sujeitas respeitá-lo;
d) e um direito subjetivo relativo porque e o poder de uma pessoa de exigir de outra a prática de certo